Termo de Compromisso
Bolsista de Iniciação Científica
Júnior
Chamada
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CNPq/CAPES/MEC/MCTIC/SEPED
Nº 25/2017 – Feiras de Ciências e Mostras Científicas
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MODALIDADE
DO AUXÍLIO
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BOLSA
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BENEFICIÁRIO:
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CPF:
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R.G
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ÓRGÃO
EMISSOR:
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ENDEREÇO:
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E-MAIL
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TELEFONES
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INSTITUIÇÃO
RECEPTORA:
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RELATÓRIO
FINAL
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15 de
novembro de 2019
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O
CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, nos termos
da Chamada PúblicaMCTI/CNPq/SECIS Nº
20/2017 – Feiras de Ciências e Mostras Científicas, celebra
com o(s) BENEFICIÁRIO(s) o presente Termo nas seguintes cláusulas e condições:
1.DO
OBJETO: Este instrumento tem por objeto a concessão de bolsas de iniciação
científica júnior como parte da premiação aos jovens mais talentosos que foram
premiados nos primeiros lugares das categorias ensino médio e fundamental da
UFMG Jovem.
2.
DA FINALIDADE: Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais
entre estudantes do ensino fundamental, médio e profissional, mediante sua
participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica.
3.
DO PAGAMENTO DAS BOLSAS:
-
As bolsas só poderão ser implementadas após a realização das feiras ou mostras,
como parte da premiação aos jovens mais talentosos, sendo destinadas
exclusivamente aos alunos indicados pelo professor premiado.
-
Os valores das mensalidades serão fixados pelo CNPq em norma específica
(atualmente consiste no valor de R$100,00).
-
A vigência das bolsas será por até 12 (doze) meses ininterruptos conforme
vigência do projeto aprovado.
-
O pagamento ao bolsista será processado mensalmente, obedecendo a cronograma
estabelecido pelo CNPq.
-
O pagamento será efetuado diretamente ao bolsista em conta corrente do Banco do Brasil.
-
O crédito em conta bancária ocorrerá no mês subsequente ao de competência.
-
O CNPq não realizará pagamento retroativo de mensalidade.
-
Caberá ao professor fazer as indicações dos bolsistas após a divulgação pública
dos ganhadores dos certames (máximo de quatro bolsas para cada trabalho
premiado).
4.
DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES:
-
Ao assinar este termo, o estudante se compromete a:
a)
estar regularmente matriculado no ensino fundamental, médio ou profissional;
b)
estar desvinculado do mercado de trabalho;
c)
possuir frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento);
d)
apresentar histórico escolar;
e)
executar o plano de atividades com dedicação mínima de oito horas semanais;
f)
elaborar relatório de suas atividades semestralmente, e ao final de sua
participação;
g)
apresentar os resultados parciais e finais da atividade, sob a forma de painel
ou exposição oral, acompanhados de relatório, nos encontros de iniciação
científica e tecnológica promovidos pela UFMG,
h)
apresentar os resultados finais da atividade, sob de relatório, ao Gestor da
Bolsa na UFMG.
-
Para o professor:
a) ter vínculo com a instituição de ensino, de
preferência no local de realização da atividade do estudante;
b)
ter participado da orientação do trabalho premiado nas feiras ou mostras;
c)
apresentar plano de atividades para o período de vigência das bolsas dos
estudantes;
d)
designar co-orientador e representante institucional do projeto,
e)
apresentar os resultados finais da atividade, sob de relatório, ao Gestor da
Bolsa na UFMG.
-
Para a instituição de ensino:
a) informar ao Gestor da Bolsa se houver
quebra de vínculo entre a instituição de ensino, orientadores e estudantes;
b)
designar o representante institucional;
5.
DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA:
5.1-
Deverá ser providenciada a seguinte documentação:
a)
apresentar o termo de compromisso assinado, por pelo menos um dos genitores ou
pelo responsável legal (em caso de estudante menor de 18 anos), e pelo
representante da instituição/local de realização da atividade;
b)
histórico escolar do último ano;
c)
comprovante de frequência do ano letivo corrente;
d)
cópia do CPF;
e) número de agência e
conta corrente do estudante no Banco do Brasil;
f)
currículo do estudante cadastrado na Plataforma Lattes.
5.2
- A pedido do orientador e/ou da instituição de execução das atividades, o
bolsista poderá ser substituído, a qualquer tempo, desde que devidamente justificado.
5.3
- A bolsa do estudante deverá ser cancelada quando houver:
a)
interrupção do curso;
b)
desligamento da escola;
c)
conclusão do ensino médio;
d)
outras razões que justifiquem a decisão, autorizadas pela entidade parceira.
6.
DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA:
-
Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de atividades durante a
vigência da bolsa.
-
Devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Caso contrário,
serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial.
- Nos trabalhos
publicados em decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq deverão,
necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes
expressões, no idioma do trabalho:
a)
se publicado individualmente: "O presente trabalho foi realizado com apoio
do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
Brasil".
b)
se publicado em coautoria: "Bolsista do CNPq - Brasil".
6.1
- É vedado:
a)
acumular a bolsa com outras do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras
ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres;
b)
conceder bolsa a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com o CNPq, com
outras agências ou instituições de fomento à pesquisa;
c)
repassar ou dividir a mensalidade da bolsa entre duas ou mais pessoas.
Belo Horizonte, ____ de
_______________ de ______.
___________________________ Assinatura do Bolsista
___________________________
Assinatura do Responsável Legal
___________________________ Assinatura do
Professor Orientador
___________________________ Assinatura do
Representante da Instituição de Ensino
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