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terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Formulário do Termo de Compromisso do Bolsista de Iniciação Científica Júnior


Termo de Compromisso
Bolsista de Iniciação Científica Júnior
Chamada
CNPq/CAPES/MEC/MCTIC/SEPED Nº 25/2017 – Feiras de Ciências e Mostras Científicas
MODALIDADE DO AUXÍLIO
BOLSA  
BENEFICIÁRIO:

CPF:

R.G                                             

ÓRGÃO EMISSOR:

ENDEREÇO:

E-MAIL

TELEFONES


INSTITUIÇÃO RECEPTORA:

RELATÓRIO FINAL
15 de novembro de 2019

O CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, nos termos da Chamada PúblicaMCTI/CNPq/SECIS Nº 20/2017 – Feiras de Ciências e Mostras Científicas, celebra com o(s) BENEFICIÁRIO(s) o presente Termo nas seguintes cláusulas e condições:

1.DO OBJETO: Este instrumento tem por objeto a concessão de bolsas de iniciação científica júnior como parte da premiação aos jovens mais talentosos que foram premiados nos primeiros lugares das categorias ensino médio e fundamental da UFMG Jovem.

2. DA FINALIDADE: Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino fundamental, médio e profissional, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica.

3. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS:
- As bolsas só poderão ser implementadas após a realização das feiras ou mostras, como parte da premiação aos jovens mais talentosos, sendo destinadas exclusivamente aos alunos indicados pelo professor premiado.
- Os valores das mensalidades serão fixados pelo CNPq em norma específica (atualmente consiste no valor de R$100,00).
- A vigência das bolsas será por até 12 (doze) meses ininterruptos conforme vigência do projeto aprovado.
- O pagamento ao bolsista será processado mensalmente, obedecendo a cronograma estabelecido pelo CNPq.
- O pagamento será efetuado diretamente ao bolsista em conta corrente do Banco do Brasil.
- O crédito em conta bancária ocorrerá no mês subsequente ao de competência.
- O CNPq não realizará pagamento retroativo de mensalidade.
- Caberá ao professor fazer as indicações dos bolsistas após a divulgação pública dos ganhadores dos certames (máximo de quatro bolsas para cada trabalho premiado).

4. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES:
- Ao assinar este termo, o estudante se compromete a:
a) estar regularmente matriculado no ensino fundamental, médio ou profissional;
b) estar desvinculado do mercado de trabalho;
c) possuir frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento);
d) apresentar histórico escolar;
e) executar o plano de atividades com dedicação mínima de oito horas semanais;
f) elaborar relatório de suas atividades semestralmente, e ao final de sua participação;
g) apresentar os resultados parciais e finais da atividade, sob a forma de painel ou exposição oral, acompanhados de relatório, nos encontros de iniciação científica e tecnológica promovidos pela UFMG,
h) apresentar os resultados finais da atividade, sob de relatório, ao Gestor da Bolsa na UFMG.

- Para o professor:
 a) ter vínculo com a instituição de ensino, de preferência no local de realização da atividade do estudante;
b) ter participado da orientação do trabalho premiado nas feiras ou mostras;
c) apresentar plano de atividades para o período de vigência das bolsas dos estudantes;
d) designar co-orientador e representante institucional do projeto,
e) apresentar os resultados finais da atividade, sob de relatório, ao Gestor da Bolsa na UFMG.

- Para a instituição de ensino:
 a) informar ao Gestor da Bolsa se houver quebra de vínculo entre a instituição de ensino, orientadores e estudantes;
b) designar o representante institucional;

5. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA:
5.1- Deverá ser providenciada a seguinte documentação:
a) apresentar o termo de compromisso assinado, por pelo menos um dos genitores ou pelo responsável legal (em caso de estudante menor de 18 anos), e pelo representante da instituição/local de realização da atividade;
b) histórico escolar do último ano;
c) comprovante de frequência do ano letivo corrente;
d) cópia do CPF;
e) número de agência e conta corrente do estudante no Banco do Brasil;
f) currículo do estudante cadastrado na Plataforma Lattes.

5.2 - A pedido do orientador e/ou da instituição de execução das atividades, o bolsista poderá ser substituído, a qualquer tempo, desde que devidamente justificado.

5.3 - A bolsa do estudante deverá ser cancelada quando houver:
a) interrupção do curso;
b) desligamento da escola;
c) conclusão do ensino médio;
d) outras razões que justifiquem a decisão, autorizadas pela entidade parceira.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA:
- Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de atividades durante a vigência da bolsa.
- Devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Caso contrário, serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial.
- Nos trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:
a) se publicado individualmente: "O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Brasil".
b) se publicado em coautoria: "Bolsista do CNPq - Brasil".

6.1 - É vedado:
a) acumular a bolsa com outras do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres;
b) conceder bolsa a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com o CNPq, com outras agências ou instituições de fomento à pesquisa;
c) repassar ou dividir a mensalidade da bolsa entre duas ou mais pessoas.



Belo Horizonte, ____ de _______________ de ______.




___________________________                                                 Assinatura do Bolsista

___________________________ Assinatura do Responsável Legal


___________________________                            Assinatura do Professor Orientador


___________________________                            Assinatura do Representante da Instituição de Ensino

 Fonte: CNPQ/FAPEMIG/CAPES/MEC

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