4. A
CTIT avaliará a melhor forma de proteção da tecnologia e, se necessário,
emitirá um relatório técnico de busca e patenteabilidade;
5. Com a participação dos inventores, a CTIT redigirá o pedido de proteção e
providenciará todos os documentos para a realização do depósito da tecnologia
6. A CTIT realizará o depósito e acompanhará todo o processo de proteção
intelectual junto aos órgãos responsáveis.
Fonte: CTIT
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