•O pagamento pode ser
feito por meio de débito
automático, pagamento
online ou emissão
do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), emitido através do
Portal do Empreendedor.
•Além do pagamento
mensal da DAS, o Microempreendedor Individual também
tem como obrigação fazer a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI).
Fonte: Sebrae
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